Eis-me aqui!

"Depois disto ouvi a voz do Senhor, que dizia: A quem enviarei, e quem irá por nós? Então disse eu: Eis-me aqui, envia-me a mim."
Isaías 6:8

Pesquisar neste blog

PEDOFILIA

“Depois de terem comido, perguntou Jesus a Simão Pedro: Simão, filho de João, amas-me mais do que estes outros? Ele respondeu: Sim, Senhor, tu sabes que te amo. Ele lhe disse: Apascenta os meus cordeiros.”
João 21:15

APASCENTAR:
Levar a pastar, pastorear: apascentar o rebanho. Alimentar, nutrir. (http://www.dicio.com.br/apascentar/)
A pergunta de Jesus feita a Pedro é clara: TU ME AMAS? Qualquer pessoa responderia como Pedro respondeu, no entanto, muito mais do que palavras Jesus esperava de Pedro o mesmo que espera de nós: ATITUDE.
No versículo destacado Jesus convoca Pedro a apascentar seus cordeiros. No reino animal o cordeiro é o filhote da ovelha, no sentido figurado representa as crianças do rebanho de Cristo. Apascentá-las significa pastorear, nutrir, alimentar, CUIDAR. É mais do que falar, é tomar atitude diante das situações.

Os dias atuais têm sido terríveis para as crianças e todos os dias inúmeras delas passam a fazer parte das estatísticas de morte e violência e em muitos momentos nos encontramos de braços cruzados esperando que alguém faça por nós. Deus tem convocado sua igreja assim como foi nos dias de Isaías “A quem enviarei, e quem irá por nós?” e qual será quem tem sido a resposta?
Visando responder positivamente a pergunta feita a Isaías e refeita a cada um de nós pensamos ser imprescindível abordar um tema que tem gerado inquietação em toda sociedade: PEDOFILIA.
PEDOFILIA: Atração sexual de um adulto por crianças. (Aurélio). É um distúrbio de conduta sexual em que um adulto sente atração por crianças ou adolescentes. É a atração sexual por crianças expressa através de sedução, atentado violento ao pudor, estupro, abuso ou exploração sexual.
PEDÓFILO: A pessoa que tem este distúrbio, quem pratica pedofilia.
O pedófilo pode ser homossexual, heterossexual ou bissexual; casado ou solteiro; homem ou mulher, e pertencer a todas as profissões e classes sociais. Na maioria dos casos é o pai, padrasto, parente ou alguém bem próximo da criança ou do adolescente. Com frequência são gentis e sedutores para conquistarem a confiança da vítima e de repente tornam-se violentos podendo até matar a criança. Cerca de 66% dos abusadores dizem ter sofrido abuso na infância.
O pedófilo costuma produzir e distribuir pornografia infantil usando como vítimas crianças de suas próprias famílias e geralmente não considera que suas práticas sejam erradas e acredita que é a sociedade que está errada, por condenar o sexo de adultos com crianças. Por isso, eles protestam abertamente contra todos os tipos de ensino sobre pedofilia.
Em todo o mundo começam a surgir movimentos a favor da pedofilia. Partidos políticos, projetos de lei, pessoas intelectualizadas, todos juntos numa busca desenfreada por adotar como correto o ato sexual com crianças. Há lugares em que estão tentando diminuir a idade mínima para iniciação sexual aos 8 anos.
“No mundo inteiro, mais de 10 milhões de crianças vivem como escravas. Todos os anos, mais de 1 milhão de crianças são vendidas, inclusive como escravas sexuais; 7 milhões de crianças são abusadas e exploradas sexualmente, 3.500 não resistem e morrem; mais de 3 milhões de meninas engravidam antes dos 16 anos, das quais cerca de 70 mil morrem durante o parto.”
Símbolos usados pelos pedófilos
O FBI produziu um relatório sobre pedofilia. Nele estão colocados uma série de símbolos usados pelos pedófilos para se identificar. Estes símbolos são sempre compostos pela união de dois semelhantes, um dentro do outro. A forma maior identifica o adulto e a menor a criança. A diferença de tamanho entre elas demonstra a preferência por crianças maiores ou menores.

Os ícones em forma de triângulo são BoyLovers ou “Amante de meninos”. Quando os triângulos são construídos com linhas mais delgadas, indica-se preferência por “muito jovens”.
Os ícones em forma de coração são de GirlLovers ou “Amante de meninas”. As borboletas indicam pedófilos sem preferência de gênero.
Os triângulos representam homens que adoram meninos (o detalhe cruel é o triângulo mais fino, que representam homens que gostam de meninos bem pequenos); o coração são homens (ou mulheres) que gostam de meninas e a borboleta são aqueles que gostam de ambos. De acordo com a revista, são informações coletadas pelo FBI durantes suas vasculhadas.
A idéia dos triângulos e corações concêntricos é a da figura maior envolvendo a figura menor, numa genialidade pervertida de um conceito gráfico. Existe um requinte de crueldade, pois esses seres fazem questão de se exibirem em código para outros, fazendo desses símbolos bijuterias, moedas, troféus, adesivos.

PORNOGRAFIA INFANTIL:
é a representação, por quaisquer meios, de cenas ou objetos obscenos destinados a serem apresentados a um público e também expor práticas sexuais diversas, que utiliza crianças e adolescentes menores de idade com o intuito de despertar desejo sexual no observador. O termo "infantil" é definido neste caso de acordo com as leis de cada país.

ABUSO SEXUAL INFANTIL: corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou adolescente. É uma forma de abuso infantil. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança. Num sentido mais amplo, embora de menor exatidão, o termo pode designar, também, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo o incentivo à prostituição, a escravidão sexual, a migração forçada para fins sexuais, o turismo sexual, o rufianismo e a pornografia infantil. Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa do jovem para conseguir algum tipo de prazer ou satisfação interior.
Com contato físico
Violência sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais.
Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento.
Sem contato físico
Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar.
Exibicionismo (ato obsceno): mostrar as partes sexuais com intenção erótica.
Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória.
Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.



PEDOFILIA NA INTERNET: Nos dias atuais um dos meios muito utilizados pelos pedófilos do mundo é a internet. A facilidade e a rapidez com que as informações são alcançadas levam a um número assustador de novos casos.
Existe um comércio que alimenta a pedofilia onde fotos e vídeos de crianças são vendidos e chegam a movimentar U$S 5 bilhões por ano no mundo. Também constam dados de uma pesquisa realizada nos EUA, dizendo que de cada 5 crianças que navegam na internet, uma recebeu proposta de um pedófilo, e uma a cada 33 já se comunicou, através de telefone e recebeu dinheiro ou passagem para se encontrar com um criminoso.
Roma, 9 de fevereiro de 2010 – RELATÓRIO SOBRE A PEDOFILIA.
 A pedofilia na Internet aumentou 16,5% em relação ao ano de 2008.
 São criados 135 novos sites de pedofilia na Internet por dia, e três grupos de pedofilia em redes sociais.
 Este é o quadro que emergiu a partir do "14º Relatório Anual sobre Pedofilia on line" divulgado pela Telefono Arcobaleno (Observatório Internacional), que em 2009 fez 49.393 relatórios de 35 países.
 A pedofilia online envolve crianças cada vez menores, apenas 1% das quais são identificadas, contudo, não existem dados efetivos sobre este mercado virtual, que realmente explora as fotos e filmes de abusos e atos de violência reais!
 Apenas um site de pedofilia gera mais de 100 mil clientes - dos quais 60% são europeus. Do ponto de vista geográfico, a Europa e os Estados Unidos são os líderes em termos de difusão e consumo de matérias de pornografia infantil ou pedofilia.

Como perceber o abuso?

A maior dificuldade enfrentada para perceber a criança vítima de abuso é que geralmente há o silêncio. Por medo de que a situação piore a criança abusada tem a tendência a se calar, por isso, é necessário observar as mudanças bruscas de comportamento e emoções.
A criança abusada na maioria das vezes não consegue entender o que realmente está acontecendo, especialmente quando o agressor é alguém que ela ama. Conseguir contar para alguém é um alívio para a vítima, razão pela qual todas as pessoas que trabalham com menores precisam estar preparados para atendê-las satisfatoriamente.
Perfil da criança que sofre abuso
Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada. Devem servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.
 Perda ou excesso de apetite
 Agressividade
 Choro
 Isolamento social e Insegurança
 Alterações do sono
 Baixo rendimento escolar
 Silêncio
 Retrocesso no desenvolvimento (voltar a agir como bebê)
 Comportamento sexual incompatível com a idade
 Desenhos de órgãos genitais masculinos e corpos nus
 Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao agressor
 Marcas pelo corpo
 Mudança no modo de se movimentar, andar e sentar
 Culpa, vergonha, baixa-estima
O que fazer?
“Livra os que estão destinados à morte, e os que são levados para a matança, se os puderes retirar.
Se disseres: eis que não sabemos: porventura aquele que pondera os corações não o considerará? E aquele que atenta para a tua alma não o saberá? Não pagará ele ao homem conforme a sua obra?”
Provérbios 24:11,12

 Ore muito e peça sabedoria e discernimento a Deus
 Procure conversar com a criança para descobrir se suas suspeitas são verdadeiras e quem seria o agressor (use sempre de empatia e nunca um interrogatório)
 A criança precisa se sentir confiante com você
 Converse com seu líder
 Acione o Conselho Tutelar ou ligue 100
 A criança vai precisar de todo apoio espiritual e psicológico
O perfil de um acriança abusada é caracterizado por seqüelas profundas e terríveis. Os pais, educadores, obreiros e todos que trabalham com elas devem estar atentos aos sinais de alerta que a criança está transmitindo. É imprescindível observar constantemente os filhos e alunos e conversar sempre com eles para detectar com rapidez se alguma coisa estranha está acontecendo.
Não serão algumas cessões de aconselhamento que irão resolver definitivamente o problema da criança abusada, mas uma mudança completa de estilo de vida. Um relacionamento com Jesus como seu salvador pessoal e a plenitude do Espírito Santo que realizará o milagre da cura interior. Apenas Jesus pode libertá-la definitivamente (Jo 8:36). Em alguns casos as crianças deverão ser encaminhadas para psicólogos e terapeutas, preferencialmente cristãos.
Desenvolva trabalho de prevenção com as crianças e familiares, é seu papel informar, APESCENTAR OS CORDEIROS.

LEIS

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Título I Das Disposições Preliminares, no:
Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma de lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
No Título II, Dos Direitos Fundamentais, no Capítulo II, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, no:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório.

Lei 12015/09 | Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009 - Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Citado por 937

TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos." (NR)
"Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa." (NR)
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (VETADO)." (NR)
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável." (NR)

Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos." "Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos." "Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Datas para não esquecer:
18/05 – Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
22/11 - Dia Municipal de Combate à Violência Infantil no Município do Rio de Janeiro.

Onde Denunciar?
Disque Criança: 0800 2829 996
Disque Denúncia: (21) 2253-1177
Denúncia de Violência Sexual Contra Criança e adolescente: (21) 3399 3133
Disque 100

Onde procurar ajuda?

RIO DE JANEIRO
Comissão Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente: 0800 2829 996
1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital: (21) 2503-6300
Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima – DCAV: (21) 2504-1200
Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do adolescente: (21) 2333-0182
Conselho Tutelar de Centro: (21) 2223-0117
Conselho Tutelar de Laranjeiras: (21) 2551-5143
Conselho Tutelar de Madureira: (21) 3390-6420
Conselho Tutelar de Ramos: (21) 2290-4762
Conselho Tutelar de Méier: (21) 2595-3963
Conselho Tutelar de Vila Isabel: (21) 2238-4476
Conselho Tutelar de Bangu: (21) 3332-3744
Conselho Tutelar de Jacarepaguá: (21) 2446-6508
Conselho Tutelar de Campo Grande: (21) 2413-3125
Conselho Tutelar de Santa Cruz: (21) 3395-0988

OUTROS MUNICÍPIOS
Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima – DCAV/Niterói: (21) 2717-7169
Conselho Tutelar Duque de Caxias: (21) 2671-8966
Conselho Tutelar Nova Iguaçu: (21) 2668-5568
Conselho Tutelar São Gonçalo: (21) 3706-5060
Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente – Cabo Frio: (22) 2647-3123
Secretaria Executiva da Infância e Juventude – Macaé: (22) 2272-3552
Comissão Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente – Nova Friburgo: (22) 2225-2215 Ramal 213 e 214
Conselho Tutelar Nova Friburgo: (22) 2543-8000
Conselho Tutelar de Saquarema: (22) 2651-1265
Conselho da Criança e do Adolescente – Araruama: (22) 2665-5642
Conselho Tutelar de Iguaba Grande – (22) 2624-6932


FONTE:
 http://juizofinal.wordpress.com/2009/02/06/fbi-simbolos-e-logotipos-utilizados-pelos-pedofilos-para-identificar-preferencias-sexuais/
 http://www.censura.com.br/
 http://www.liliamsa.com
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_sexual
 http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/818585/lei-12015-09
 http://www.magnomalta.com/site/
 Guerra Contra Pedofilia – Liliam Sá
 RUFINO, Claudio. Batalha Contra a Pornografia: Em Defesa da Família e da Igreja. Belo Horizonte: GREI, 2007

Estrela do mar



Era uma vez um escritor que morava em uma tranquila praia, junto a uma colônia de pescadores.
Todas as manhãs ele caminhava na beira do mar para se inspirar, e à tarde ficava em casa escrevendo.
Certo dia, caminhando na praia, ele viu um vulto que parecia dançar. Ao chegar perto, ele reparou que se tratava de um jovem que recolhia as estrelas do mar na areia, e uma a uma, as jogava no oceano novamente.
- Por que está fazendo isto? Perguntou o escritor
- Você não vê? - explicou o jovem – a maré está baixa e o sol está brilhando, se ficarem aqui vão secar e morrer.
O escritor espantou-se e disse:
- Meu jovem, existem milhares de quilômetros de praias por este mundo afora e centenas de milhares de estrelas do mar espalhadas pela praia. Que diferença faz você jogar algumas poucas de volta ao oceano? A maioria vai acabar morrendo.
O jovem pegou mais uma estrela na praia, jogou-a de volta ao oceano olhou para o escritor e disse:
“Para esta eu fiz a diferença”
Naquela noite o escritor não conseguiu escrever nem dormir. Pela manhã, voltou à praia, procurou o jovem, uniu-se a ele e, juntos, começaram a jogar as estrelas de volta ao oceano.
Autor desconhecido
E VOCÊ, O QUE TEM FEITO PARA FAZER A DIFERENÇA NA VIDA DOS SEUS ALUNOS?

Campanha contra PEDOFILIA



O dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo do dia é mobilizar o governo e a sociedade para combater essa forma cruel de violação de direitos de meninas, meninos e jovens brasileiros.

A violência sexual praticada em crianças e adolescentes pode manifestar-se de diversas formas, sendo as de maior ocorrência, o abuso sexual dentro da própria família e a exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição, a pornografia e o tráfico. Todas as suas expressões constituem crime e são, sem dúvida, cruéis violações dos direitos humanos.

As crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral. Esses danos podem trazer conseqüências muito penosas para sua vida, como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de comportamento, condutas anti-sociais e infecções por doenças sexualmente transmissíveis.

Grave como a violência é o muro de silêncio que cerca essa situação, construído pela indiferença da sociedade e pela cultura da impunidade dos agressores, o que se constitui em nova forma de violação às suas vítimas.

Essa conjuntura vem sendo enfrentada, no Brasil, com seriedade, apesar do desafio que representa. Diversos setores da sociedade e do governo assumiram com coragem a determinação de dizer não à violência sexual praticada em crianças e adolescentes.

Foi com esse propósito que o dia 18 de maio foi constituído pela Lei Federal no. 9.970 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida em razão do crime que comoveu toda a nação brasileira em 1973, o Caso Araceli, em que uma menina de oito anos foi cruelmente assassinada após ter sido estuprada em Vitória, no Espírito Santo.

A intenção é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, pois ninguém está livre de ser atingido por essa situação. É preciso formar um consciência nacional para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger meninas, meninos e adolescentes brasileiros.
FONTE: www.censura.com.br